O surto de aposentadorias por invalidez na Assembleia completou 30 anos em 2012 e as denúncias de irregularidades fizeram o primeiro aniversário em maio, mas o capítulo final desta batalha nos tribunais ainda parece estar longe. Das 115 aposentadorias com indícios de irregularidades detectados pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), 102 tiveram as análises concluídas.
O Iprev sugeriu o arquivamento de 48 casos e a suspensão do benefício de 53. Um dos 102 voltou a trabalhar. Na AL, a orientação do presidente, deputado Gelson Merisio, é para em que todos os casos de aposentados com orientação de suspender a aposentadoria sejam abertas sindicâncias e o inválido em questão seja convocado ao trabalho. É aí que começa a briga judicial.
— É convocar ao trabalho e aguardar a liminar — diz Merisio.
Pelo menos 41 inválidos entraram na Justiça para não ter o benefício cancelado, sendo que 34 já conseguiram liminares para manter a aposentadoria até o julgamento do mérito. Merisio diz que vai defender seu ponto de vista na Justiça "até onde couber juridicamente". Caso o julgamento do mérito no Tribunal de Justiça catarinense seja favorável aos inválidos, ele promete recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
— Se não conseguirmos em Brasília aí não cabe a Casa julgar se é certo ou errado, é cumprir a ordem da Justiça. Mas Merisio diz que sua expectativa é vencer a batalha judicial.
O advogado Pedro de Queiroz, que representa 95 aposentados, defende que não há como comprovar má-fé por parte de seus clientes. Quando entrou com as liminares, Queiroz alegou ainda falta de direito de defesa dos aposentados.
O principal ponto da disputa entre a AL e os inválidos é: eles podem ser convocados de volta ao trabalho apenas com base num procedimento administrativo interno e sem decisão judicial? Confira na página 9 a opinião de juristas, referências no país em direito previdenciário, a respeito desta polêmica.
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